O Conselho Nacional de Justiça decretou na tarde da última terça-feira, 2 de dezembro, que considera inconstitucional a edição de atos normativos por tribunais que deleguem atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações, aos cartórios extrajudiciais.
A decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi motivada por pedido do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas reafirma que esse tipo de delegação viola a competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A determinação impede que tribunais editem resoluções ou portarias delegando tais atribuições, preservando a natureza estatal, pública e exclusiva do trabalho dos Oficiais de Justiça.
Em Rondônia, o tema se intensificou nos últimos anos. O primeiro projeto de lei do TJRO foi arquivado por vício de inconstitucionalidade após ampla discussão na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALRO), com participação efetiva da FESOJUS-BR, através do seu presidente João Batista Fernandes e do diretor Luiz Arthur de Souza, além da mobilização de toda a categoria.
Também houve atuação da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia, liderada pelo colega Moacir, e de lideranças como Gaudiana Silva, hoje presidenta do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (SINDOJUS-RO). Estiveram presentes na Assembleia, OAB e toda a mídia, mostrando a inconstitucionalidade e os prejuízos para a sociedade. Ficou demonstrado que o projeto proposto pelo TJRO trazia vício de inconstitucionalidade, além de precarização do Poder Judiciário e prejuízos enormes para toda a população de Rondônia. Posteriormente, a ALRO, durante data comemorativa da categoria, em 25 de março, renasceu com a mesma proposta, sendo aprovada, apesar de não poder haver de volta um projeto de lei anteriormente arquivado por inconstitucionalidade. Como resultado, foi sancionada a Lei nº 6.264/2025, alterando a Lei nº 2.936/2012 e autorizando a delegação dos atos de comunicação com remunerações elevadas, chegando a 336% de aumento, como R$ 196,70 por diligência rural.
O TJRO regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução nº 375/2025. Entretanto, a validade do conjunto legislativo está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade.
A FESOJUS-BR, presidida por João Batista Fernandes, coordena a atuação nacional em defesa das atribuições da categoria no Estado de Rondônia e atua em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (SINDOJUS-RO) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia (AOJUS-RO), promovendo ações no CNJ, Congresso Nacional e tribunais superiores. Advogados e dirigentes têm participado de audiências e reuniões com conselheiros do CNJ, apresentando fundamentos constitucionais, riscos institucionais e precedentes que reforçam a exclusividade do trabalho dos Oficiais de Justiça na comunicação processual. Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques determinou que os tribunais se abstenham de editar atos normativos que deleguem aos serviços notariais e de registro a prática de atos de comunicação processual, sob pena de sanções administrativas.
O despacho reforça a usurpação de competência legislativa federal e determina que todos os tribunais sejam imediatamente comunicados para que não adotem medidas de delegação e que tribunais que possuam resoluções internas sem amparo legal façam o saneamento administrativo, retornando ao modelo previsto no Código de Processo Civil.
A decisão impede novos atos normativos delegatários, mas mantém a lei rondoniense vigente até julgamento da ADI no STF. Caso a norma estadual seja declarada inconstitucional, atos praticados por cartórios poderão ser anulados, gerando insegurança jurídica em milhares de processos.
