A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, EspÃrito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuÃam pagamentos pendentes do benefÃcio retroativo. As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuÃam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefÃcios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juÃzes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxÃlio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juÃzes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juÃzes aposentados.
Pedido – A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0002142-50.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Bruno Dantas. Nele, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados questiona a legalidade do pagamento de auxÃlio-alimentação retroativo a juÃzes. De acordo com levantamento feito pelo próprio relator, em consulta aos Tribunais, há um passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento desses benefÃcios, dos quais R$ 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.