SEGURANÇA: Autonomia para solicitação de reforço policial é sugerida por oficiais de Justiça como emenda ao novo CPC
Condição fundamental para o bom andamento do trabalho realizado por oficiais de Justiça, a autonomia para solicitação de reforço policial em situações consideradas perigosas por estes profissionais foi sugerida como emenda ao novo Código de Processo Civil (CPC), cujo projeto de reforma tramita na Câmara dos Deputados, em BrasÃlia. O relatório final da matéria foi concluÃdo no último dia 16 de julho, pela Comissão Especial formada por parlamentares daquela Casa Legislativa. A proposta é de autoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) e entidades representativas da categoria. As instituições atuaram em um grupo de trabalho organizado para acompanhar os desdobramentos do projeto no Congresso Nacional. A medida visa a resguardar a integridade fÃsica dos oficiais de Justiça, bem como a imprimir celeridade à prestação jurisdicional.
O diretor JurÃdico e de Acompanhamento PolÃtico-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos, aponta que a questão seria resolvida se os oficiais de Justiça pudessem solicitar assistência policial sem ter de apresentarem ofÃcio requisitório expedido por juiz. “É comum os oficiais de Justiça solicitarem o apoio da polÃcia no cumprimento de diligências perigosas e as autoridades policiais condicionarem o apoio à apresentação de um ofÃcio expedido pelo juiz determinando o acompanhamento. Isto ocorre algumas vezes quando é acionada a polÃcia estadual. Mas ocorre todas as vezes em que a PolÃcia Federal (PF) é acionadaâ€, esclarece. Na maioria dos casos, este reforço é concedido quando os servidores já estão em situação de risco ou sendo agredidos.
Fábio sinaliza um impasse entre os procedimentos adotados pelas polÃcias Militar (estadual) e Federal. “Se há suspeita da diligência ser perigosa, a PF condiciona o envio de policiais federais à apresentação de um ofÃcio requisitório expedido pelo juiz federal. Já a polÃcia estadual envia de imediato a viatura mais próxima. Mas ocorrem situações em que a polÃcia estadual se recusa a dar apoio aos oficiais de Justiça federais, pois tal atribuição é da PolÃcia Federal. Esta assistência ocorre preventivamente ou concomitantemente à ocorrência da violênciaâ€, informa. O diretor da ASSOJAF-GO explica os benefÃcios da inclusão deste critério ao texto do CPC que normatiza as atribuições dos profissionais da categoria. “Esta previsão legal acarretaria, primeiro, em proteção efetiva ao oficial de Justiça no cumprimento de ordens judiciais, seja preventivamente ou durante a ocorrência de agressão aos oficiais. Segundo, os mandados seriam cumpridos com muito mais celeridade.â€
O oficial de Justiça argumenta que, ao contrário da norma adotada atualmente, “o cumprimento das ordens judiciais não ficaria condicionado ao despacho judicial determinando o acompanhamento policialâ€. A autonomia dada ao oficial de Justiça evitaria, ainda, a “expedição de ofÃcio pela secretaria da Vara; encaminhamento deste ao órgão policial; despacho do delegado determinando o acompanhamento policial; e a expedição do ofÃcio pelo cartório policial determinando o acompanhamento de dois policiais ao oficial de Justiça encarregado de cumprir a referida ordem judicialâ€.
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