Após a decisão da suspensão da greve aprovada pela maioria dos servidores presentes na Assembleia designada pelo SINDSJUS, representantes do SINDOJUS estiveram reunidos com assessores da Corregedoria Geral da Justiça, no intuito de disciplinar e não prejudicar os integrantes da categoria dos Oficiais de Justiça no tocante aos prazos de cumprimento dos mandados. Diante das sugestões apresentadas a Corregedoria publicou a portaria 300, de 19 de março de 2014.
PORTARIA N. 300, DE 19 DE MARÇO DE
2014
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÃ,
no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 3º, Inciso VI,do Código de
Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o movimento grevista articulado pelos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do PiauÃ, que paralisou grande parte do efetivo funcional,
em especial da Justiça de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o referido movimento paredista reprimiu o cumprimento
de mandados judiciais em todo o Estado do PiauÃ, muitos relativos a audiências
marcadas e não realizadas ou passÃveis de não ocorrerem, por falta de intimação
dos interessados;
R E S O L V E: Art. 1º EXCEPCIONAR, em parte, a aplicação do
Provimento n. 16/2012-CGJ/PI, para que sejam efetivadas as seguintes e urgentes
medidas, com relação ao cumprimento de mandados:
§ 1º os mandados encaminhados a oficiais de justiça ou às Centrais de
Mandados entre os dias 6/3/2014 e 21/3/2014, referentes a audiências marcadas, cumpridos
ou não, deverão ser devolvidos à unidade judiciária de origem, para que sejam
reencaminhados ao mesmo oficial de justiça, após a redesignação de novas datas
de audiências.
§ 2º mandados sem audiências designadas deverão ser cumpridos no prazo
máximo de trinta (30)dias, a contar da publicação desta Portaria, pelo oficial de
justiça a quem tenham sido distribuÃdos;
§ 3º os mandados de urgência serão cumpridos no prazo normal, por
qualquer oficial de justiça, independente de escala de plantão, nos próximos
quinze (15) dias;
§ 4º durante quinze (15) dias úteis, todos os oficiais de justiça
deste Poder Judiciário, em todo o Estado, atuarão em regime intensivo, a fim de
ser atualizada a demanda de mandados expedidos.
Art. 2º Nas comarcas em que houver Central de Mandados, será
responsável por acompanhar o cumprimento deste expediente o seu coordenador, e onde
não houver, o Juiz Diretor do Fórum, com auxÃlio do secretário da vara.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantida a totalidade dos demais comandos do Provimento n. 16/2012-CGJ-PI, por ela não excepcionados.
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÃ, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014.
DESEMBARGADOR. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Corregedor Geral da Justiça do Estado do PiauÃ.