Ao editar o Provimento de nº
039 /2014, alterando, de forma unilateral o Plantão Judiciário de 1º grau,
tornando-o inclusive mais desumano, conforme se vê da página 2 do DJ. nº 7.583,
disponizibilizado no último dia 30, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Piauí descumpriu a proposta apresentada por ela própria aos servidores e aos
sindicatos, de criar o núcleo de plantão, durante o movimento paredista, visando pí´r fim ao movimento deflagrado pela categoria, no mês de março do corrente ano, desrespeitando os
sindicatos e os servidores do Judiciário piauiense.
Da mesma forma, a
Corregedoria desrespeitou e afrontou os Desembargadores que compíµem o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, posto que a alteração do Plantão
Judiciário de 1º grau ocorreu através de Resolução (nº 11/2013), aprovada em
sessão administrativa do TJ, realizada no dia 29 de agosto de 2013, conforme se
vê do DJ publicado no dia 02 de setembro daquele ano. Portanto, nova alteração só
poderia ocorrer através de resolução e não por ato unilateral da CGJ.
O SINDSJUS e o SINDOJUS, perplexos com a atitude arbitrária, antes de se manifestarem e
tomarem as medidas que o caso requer, se reunirão, ainda hoje, com o Corregedor
Geral da Justiça, para exigir o cumprimento da proposta apresentada durante o
movimento paredista e evitar, assim, consequências que poderão prejudicar ainda
mais o jurisdicionado piauiense.