O
Corregedor Geral da Justiça, Des. Sebastião Ribeiro Martins, encaminhou a
vários Oficiais de Justiça notificação oriunda do pedido de providências da
magistrada da 5 ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dra. Maria das Neves
Ramalho Barbosa Lima.
Na
reclamação a magistrada alega que "... em razão da inexistência de planilha
contendo os nomes e telefones dos Oficiais de Justiça designados, bem como
ausência dessas informações no "site" do TJ, não foi possível localizar os
respectivos Serventuários os quais atuariam até sexta-feira pretérita..."
Ante
os fatos a Corregedoria instaurou, equivocadamente, procedimento administrativo
disciplinar arrolando todos os Oficiais de Justiça escalados no plantão durante
o período de 28 de junho a 06 de julho.
Resta-nos
esclarecer que a relação de nomes e números nãoéde responsabilidade do
Oficial de Justiça. A escala de plantãoédevidamente confeccionada e
disponibilizada pela Central de Mandados e ao Oficial de Justiça cabe, na data
em que fora escalado, tão somente, aguardar na forma de sobreaviso (das 14 í s
07 horas) qualquer contato para efetivamente prestar o serviço.
Nesse
período, não obstante os Oficiais manterem canal de comunicação permanente,
nenhuma comunicação telefí´nica foi realizada por parte do Tribunal ou da
Magistrada reclamante.
Lamentavelmente,
de forma irresponsável, a CGJ mediante os fatos elencados, inseriu
indiscriminadamente todos os Oficiais de Justiça para responderem procedimento
administrativo sem qualquer nexo de causalidade entre os fatos e a conduta
destes servidores. Isso reflete prática corriqueira e preconceituosa contra os
Oficiais de Justiça, além de configurar assédio moral, em razão do
constrangimento totalmente descabido e desnecessário contra o servidor.
Segundo
o Presidente do SINDOJUS/PI, Maércio da Silva Maia, como se não bastasse a
extenuante carga de trabalho, a disposição de bens particulares a serviço do
Poder Público e a imposição de um regime de plantão que coloca o servidor em
situação análoga a de escravo, ainda temos que dispor grande parte de nosso
precioso tempo para responder, de forma constrangedora, perante í Corregedoria
a fatos que não se vinculam as atribuições do Oficial de Justiça. Tal prática
coloca o servidor desnecessariamente em situação vexatória, ofendendo sua dignidade,
provocando revolta e indignação.
O
diretor jurídico da entidade, Adriano Costa Brandão, enfatiza que tal prática tem
por consequência a degradação deliberada das condições de trabalho em que
prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus
subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos
práticos e emocionais para o trabalhador. Essas práticas devem ser combatidas
com veemência pela entidade e por todos os servidores.
Diante
dos fatos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí -SINDOJUS/PI
-vem lutando para reverter esse quadro nefasto de assédio moral contra os
servidores, em especial a discriminada categoria dos Oficiais de Justiça.