“...O substituto do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam a tempo considerável das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela práticas de diversos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo, a permanecer a exploração do serviço nas mãos dos filhos do antigo titular, teria-se a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticasâ€, diz relatos da inspeção.
Segundo a auditoria, o cartório irá responder por emissão de certidão de registro sem averbação e abertura de matricula de imóvel sem a devida descrição.
Um dos relatos mais graves na inspeção foi o caso de um terreno de 13 mil hectares que foi desmembrado em oito tÃtulos e o cartório teria acrescido para 15 mil hectares.