O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI),
desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, em atendimento a requerimento
interposto pelos sindicatos, reajustou os valores referentes à indenização de
transporte e auxílio-alimentação. As portarias, de número 3.190 e 3.191, foram
publicadas no Diário da Justiça desta terça-feira (16).
O presidente do TJ estabelece que os efeitos financeiros da
portaria sejam retroativos a 1º de dezembro de 2014, com implantação do valor
fixado a partir da folha de pagamento deste mês.
A portaria estabelece, em relação a indenização de transporte, para os Oficiais de Justiça e
Avaliadores lotados nas Comarcas de Entrância Final o valor da indenização será
de R$ 1.200,00. Para comarcas de Entrância Intermediária, cada servidor
receberá R$ 1.050,00, já para Entrância Inicial o valor será de R$ 900,00.
O auxílio alimentação concedido para todos os servidores e magistrados foi reajustado para R$ 1.000,00.
A indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça
encontrava-se a 03 (três) anos sem o devido reajuste, impondo aos Oficiais o
custeio parcial da movimentação processual.
Segundo o Presidente, Maércio Maia, um dos pontos da última
greve que ainda não havia sido honrado pela administração do TJ era o reajuste
da referida parcela indenizatória. Afirmou que o reajuste ora concedido ainda
não representa o justo ressarcimento propugnado pela resolução nº. 153 do CNJ, todavia
reconhecemos que o percentual de reajuste representa um avanço significativo,
amenizando os gastos oriundos do exercício da função pública.