O corregedor geral de
Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins,
determinou, através de decisão monocrática, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) contra a escrivã titular do Cartório do 2º
Ofício Civil de Teresina, Maria José Machado Lopes Sobral Cardoso. A medida
atende Pedido de Providências da juíza Tânia Maria Ahualli, da 1ª Vara de
Registros Públicos de São Paulo (SP), contra o juiz José Ramos Dias Filho,
titular da 2ª Vara Cível de Teresina, em função de denúncias de graves
irregularidades. A decisão determina o afastamento da escrivã, de seu
substituto designado, Severino Rêgo Coêlho, e de seus prepostos (representantes
em juízo) pelo prazo de 90 dias - prorrogável por mais 30.
"A Corregedoria
realizou uma sindicância, presidida pelo juiz auxiliar Max Paulo Alcântara, que
verificou irregularidades como expedição de mais de duzentas Cartas de
Adjudicações para os estados de São Paulo e Bahia, tendo sido algumas expedidas
antes mesmo da liminar", explica o desembargador Sebastião Ribeiro
Martins. "Foram constatadas ainda substituição fraudulenta das partes
autoras, outras irregularidades e omissões com indícios de dolo e má-fé,
possivelmente, com a aquiescência das próprias empresas requeridas, fatos que
caracterizam fraude processual e má-fé dos servidores do Cartório",
acrescenta.
Em sua decisão, o
corregedor argumenta que "as irregularidades apontadas indicam que o
cartório tem negligenciado suas mais básicas obrigações, desde o descumprimento
dos seus deveres de bem e fielmente cumprir as ordens judiciais que lhe forem
dirigidas, claramente e reiteradamente caracterizados, com a expedição de
inúmeras (não se tem prova da quantidade) cartas de adjudicação de bens que não
constam do processo, pertencentes a pessoas que não são partes, o que por si só
é suficiente para o afastamento, sob pena de tais práticas persistirem, já que
foram praticadas desde tempos remotos, até os dias atuais".
Argumenta ainda o
corregedor: "a credibilidade da Justiça, no caso do Cartório do 2º Ofício
Civil de Teresina, encontra-se gravemente atingida, já queéde conhecimento
público ser usual a prática de irregularidades naquela unidade, tanto que o
incidente que resultou na realização da inspeção foi objeto de diversas
matérias jornalísticas, todas apontando para eventuais irregularidades na
citada unidade, muito embora citando apenas a 2ª Vara Cível".
RESPONSABILIDADE
Segundo apurou a
sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), os
atos supostamente ilegais teriam sido praticados por Severino Rêgo Coêlho e
demais prepostos da titular do Cartório. "Como se constata dos autos, os
atos inquinados de irregulares, tratados no presente processo, não foram praticados,
pessoalmente, pela titular do cartório, mas por diversos de seus
prepostos", explicita a decisão. Entretanto, pela legislação em vigor, a
responsável pelo Cartório deve responder pelos atos de seus prepostos.
A decisão também
designa, temporariamente, Odeilton Soares Nunes, servidor do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, como responsável pela serventia. O documento
estabelece que cabe ao interventor "adotar todas as medidas necessárias í
apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos
os processos ali em curso, identificar eventuais irregularidades, noticiando-as
no presente processo, cuidando ainda para o adequado cumprimento das demais
obrigações decorrentes do exercício da atividade".
CUMPRIMENTO
Na manhã da terças-feira
(27) foi expedido Mandado de Cumprimento da decisão e realizado levantamento
discriminado de todos os processos, petições, demais documentos e equipamentos
utilizados na execução do serviço que se encontravam no cartório.
O eventual afastamento
do juiz José Ramos Dias Filho depende de decisão do Tribunal Pleno. "Já
pedimos pauta de várias Reclamações contra o juiz da 2ª Vara Cível de Teresina.
Tudo está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça", comenta o
corregedor.
Fonte: 180 Graus