Na manhã desta
quinta-feira (24/06/15), integrantes do SINDOJUS/PI estiveram reunidos com o
Corregedor Geral da Justiça, Des. Sebastião Ribeiro Martins, para tratar da
morosidade na tramitação dos processos administrativos disciplinares.
Na ocasião foi
demonstrado que após a publicação das portarias de instauração dos PAD"™s, não
há qualquer sequência dos procedimentos normatizados pela Lei Complementar nº
13/94 e Código de Normas da Corregedoria, ferindo deliberadamente os prazos
consignados nas referidas normas.
Na oportunidade o
presidente do SINDOJUS/PI Máercio Maia externou que, mesmo ciente da obstrução
consignada em lei, que não permite que o servidor usufrua de férias e licençass
no período que tramita o Processo Administrativo, a conduta omissiva da
administração pública em não dar andamento e consequente julgamento não pode
obstacularizar, de maneira desarrazoada, o gozo de direitos constitucionais.
Atualmente as portarias de instauração dos processos são publicadas e não se
realiza qualquer outro procedimento, ficando o servidor ad infinito sem a possibilidade de usufruir férias, licençass e até
aposentadoria.
O corregedor afirmou
que, juntamente com a Presidência do TJ irá reorganizar as comissões de
processos administrativos, no intuito de garantir maior celeridade na
tramitação dos PAD"™s, reconhecendo que nãoérazoável que o servidor permaneças
indefinidamente respondendo a processos administrativos.