Um laudo elaborado por
junta composta por médicos e técnicos de Seguranças do trabalho do Tribunal de
Justiça do Pará, diagnostica as intempéries sofridas pelo oficial de Justiça,
asseverando os riscos í integridade física, psíquica e a exposição a insalubridade.
O laudo foi juntado ao
Projeto de Lei da Câmara n.º 030/2007 que trata de alterações no Estatuto do
Desarmamento e concede porte de arma a outros servidores públicos. Mas também
poderá ser juntado ao projeto de lei da aposentadoria especial. Além disso
seria necessário a juntada de mais laudos técnicos/periciais produzidos por
outros órgãos ou tribunais.
O laudo, produzido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foi preparado após cumprimento de
mandado de injunção que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF),
tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, onde um oficial de Justiça do Pará
pede aposentadoria especial alegando que exerce atividade de risco. Diante
disto, o Supremo determinou a baixa do processo ao Tribunal de Justiça do Estado,
para que fosse diagnosticado os riscos aos quais o oficial de Justiça está
exposto no exercício da sua função. Sendo assim, o presidente do TJ/PA tomou a
providência de enviar o processo para baixar em diligência na Comissão Médica
do Tribunal, determinando que um médico do trabalho e um técnico em Seguranças
do Trabalho fizessem um estudo de campo, acompanhando os oficiais de Justiça
para diagnosticarem a realidade de perigo vivido pela categoria no exercício da
função.
O médico e o técnico
foram a campo com os oficiais de Justiça cumprir mandatos em favelas e áreas de
riscos. Durante o trajeto de diligência e investigação, a equipe chegou a
encontrar situações de homicídio e até traficantes armados em "entrada de beco"
localizada em favelas. Tais fatos contribuíram para comprovar a denúncia dos
oficiais sobre o risco de morte que enfrentam durante o exercício de sua
função.
Na conclusão do
documento preparado pelo médico e pelo técnicoéapontado e atestado que,
efetivamente, a atividadeéde risco e que devem ser fornecidos em primeiro
lugar, treinamento constante em defesa pessoal para os oficiais de Justiça;
segundo, fornecimento de coletes balísticos individual; terceiro,
regulamentação urgente do direito ao porte de arma; e, quarto, fornecimento de
protetor solar, devido a exposição constante ao sol, tendo em vista que o
câncer de peleéuma realidade queédecorrente dessa exposição.
Clique AQUI e veja o inteiro teor do laudo produzido pela equipe técnica do TJPA.
Fonte: Infojusbrasil