O Presidente eleito do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Erivan Lopes, o Corregedor Geral
da Justiça do Estado do Piauí, Des. Sebastião Ribeiro Martins e o Corregedor do
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Des. Edvaldo Pereira de Moura, se reuniram
na tarde de ontem (08/03), com os representantes dos Servidores do Judiciário
piauiense - SINDSJUS e os representantes
do Oficiais de Justiça e Avaliadores do Piauí - SINDOJUS, com a intenção de
promoverem uma solução amigável visando solucionar o dissídio e
consequentemente acabar com o movimento paredista.
Após ouvirem os
representantes das categorias, Suas Excelências acima nominadas se
comprometeram em discutir os pleitos dos servidores com o atual presidente do
TJPI, com vistas a construírem uma nova proposta para as categorias, cuja
proposta, uma vez apresentada, será levada para discussão e apreciação pelas
categorias.
Destarte, a categoria
dos Oficiais de Justiça deverá permanecer em greve, concentradas no acampamento
do movimento na capital e nos fóruns das comarcas do interior, seguindo as
recomendações e deliberações da entidade sindical.
Em razão da decisão
monocrática de Sua Excelência José Francisco do Nascimento, relator do Dissídio
coletivo de greve orientamos o seguinte:
1- ADVERTE: decisão judicial não se discute:
CUMPRE-SE e RECORRE-SE. Portanto devem os suscitados (SINDOJUS e SINDSJUS),
através de seus dirigentes, bem como os demais membros da categoria continuarem
se abstendo de ocuparem qualquer prédio público e de impedirem o acesso de
quaisquer pessoas í s repartições públicas.
2- ORIENTA: quanto í determinação contida no
item "a", primeira parte, faz-se necessário uma reunião entre os sindicatos com
a categoria para se traçasr as diretrizes visando o cumprimento da determinação,
mas sem perder de vista o direito legal e constitucional do movimento
grevista. Contudo, em razão do SINDOJUS e
do SINDSJUS, na tarde de ontem (8/03), terem sidos chamados para uma reunião
com o Presidente eleito do TJPI, Des. Erivan Lopes, o qual, acompanhado do
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça, Des. Sebastião Ribeiro
Martins e do Excelentíssimo Senhor Des.. Edvaldo Pereira de Moura, demonstrou
interesse de negociar uma solução amigável para a resolução desse conflito, havendo, inclusive, a real
possibilidade de apresentação de uma nova proposta para a categoria, o SINDOJUS
orienta í categoria que continuem
mantendo a mesma quantidade mínima de servidores trabalhando, da mesma forma e
para fins estabelecidos na lei de greve, conforme orientação anterior do SINDOJUS,
até ulterior deliberação, ou até findar o prazo de 48 horas estipulado no
aludido despacho.