Os
diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí,
inconformados com a decisão do Desembargador Fernando Carvalho Mendes no
Mandado de Seguranças nº 2009.0001.001377-0, juntamente com dirigentes do
SINTE-PI compulsando os autos do referido mandamus,
constataram erros gravíssimos na decisão expedida pelo Desembargador.
De
forma mecânica e lesiva a grande parte dos servidores do TJ-PI, simplesmente foi
contabilizado 5%, referente a um dia de trabalho, devido í CSPB desde o ano de
2009, não sendo observado que inúmeros servidores sequer faziam parte do quadro
de pessoal do judiciário piauiense neste período. Outro absurdo detectado, e
até mesmo contrariando decisão superior,éque a decisão do Desembargador
Fernando Mendes determina o desconto de 40% sobre o subsídio do ano de 2016,
não sendo observado o valor do salário do servidor ano a ano.
Diante
da gravidade da medida, os aludidos dirigentes dirigiram-se í presidência do
Tribunal onde comunicaram tais absurdos ao Juiz Auxiliar da Presidência, Dr.
Antí´nio Oliveira, que imediatamente encaminhou o gravíssimo fato ao presidente
do TJ-PI para a adoção das providências.
Mais
uma vez o servidor público sente, de forma célere, a mão pesada do judiciário
em seu "bolso", afetando seu parco orçasmento familiar.
O
que mais deixa indignado as entidadeséque quando a medidaécontra seus
interesses, os agentes do Estado são céleres, sem medir as consequências na
vida do servidor. Quantas decisões judiciais em favor dos servidores não repousam
nas gavetas e prateleiras do judiciário sem desfecho?
Como
exemplo da inércia do judiciário frente a direito dos servidores temos um mero conflito
de competência (0002672-52.2013.8.18.0000), referente ao retroativo do Nível
Superior, que se encontra parado nas mãos do Desembargador José Ribamar Oliveira,
desde o ano de 2013 e que o processo principal já passou por vários
desembargadores sem qualquer decisão. Outro exemplo gritante da paralisia do TJ-PI
é a ação judicial impetrada pelo SINTE-PI cobrando o pagamento dos salários dos
servidores da educação referente a dezembro de 1994 e metade do 13º do mesmo
ano, ainda no governo Guilherme Melo, sem qualquer desfecho.
O
SINDOJUS/PI adotará todas as providencias judiciais e administrativas cabíveis
no sentido de reparar o direito dos servidores lesados em razão da grosseira
execução do recolhimento do malfadado imposto sindical em favor da CSPB,
inclusive levando o fato ao Conselho Nacional de Justiça.