O Sindicato dos Oficiais de
Justiça Avaliadores do Piauí -SINDOJUS/PI -inconformado com a decisão no
Mandado Seguranças 2009.0001.001377-0, impetrado pela CSBP, que culminou o
desconto nos subsídios dos servidores do TJ-PI no mês de maio do ano em curso, conseguiu
através de pedido de reconsideração a suspensão e respectivo repasse do imposto
sindical í impetrante.
O relator, Des. Fernando Carvalho Mendes, diante dos
relevantes argumentos apresentados pelo SINDOJUS/PI, reconheceu a necessidade
de suspender a obrigação de fazer concernente na realização dos descontos e
repasses í confederação impetrante, até deliberação ulterior sobre a situação dos
servidores cuja a situação funcional não se enquadra nos exatos termos da
decisão do tribunal superior.
Após o deferimento da presente medida postulada pelo
SINDOJUS/PI, a entidade agora irá requerer a devolução integral dos valores
descontados indevidamente dos Oficiais de Justiças.