A
diretoria do SINDOJUS/PI esteve reunida com o Corregedor Geral da Justiça,
Desembargador Ricardo Gentil para tratar sobre as dificuldades do cumprimento
de mandados em comarcas distintas da lotação do Oficial de Justiça.
O
presidente do SINDOJUS/PI, Maércio Maia, afirmou que "em razão dos constantes casos de mandados expedidos para
diligências em Comarcas diversas da Comarca de origem e a necessidade de
inúmeros deslocamentos por parte dos Oficiais de Justiça, há a necessidade
imperativa que a Corregedoria discipline o cumprimento de tais mandados e
ofereças as condições para os deslocamentos fora da área geográfica da comarca
de lotação do servidor, caso os magistrados, em consonância com o artigo 255 do
CPC, optem pela via mais onerosa para administração pública e menos eficiente
para a prestação jurisdicional.
O
diretor Jurídico da entidade, Adriano Brandão, enfatizou que "a possibilidade
inserida pelo legislador no artigo 255 da Lei nº. 13.105 (Código de Processo
Civil) não tem o condão de obrigar o servidor a destinar recursos pessoais no exercício da função pública, visto que a
parcela destinada a título de indenização de transporte, necessárias para
cobrir a despesas com deslocamento no cumprimento das determinações judiciais,
não suporta sequer os gastos com deslocamentos nos limites da comarca de
lotação do servidor, quem dirá com deslocamentos em comarcas diversas".
Portanto,mesmo que a comarca se enquadre nos
requisitos do artigo 255 do CPC a diligência deve ser realizada com o suporte
do Poder Público -Tribunal de Justiça, pois requer gastos de deslocamentos
e de manutenção do servidor em outra comarca até o efetivo cumprimento do
mandado, fazendo jus a percepção de diária e ajuda de custo nos termos do Provimento
nº. 08/2015 da Corregedoria.
Destacou que "diante da
possibilidade apresentada, resta a Corregedoria, inicialmente, definir quais
critérios devem ser adotados para qualificação de "comarcas contíguas de fácil comunicação" ou que se situem "na mesma região metropolitana", para
que o servidor possa, seguramente, em consonância com o artigo supracitado,
efetuar os atos de comunicação e constrição".
Por
fim enfatizou que "diante da possibilidade do envio de carta precatória, VIA MALOTE DIGITAL, para a comarca
diversa e respectivo cumprimento pelos Oficiais de Justiça, a escolha por encaminhar o Oficial de
Justiça da comarca de origem para percorrer centenas de quilí´metros não se
configura razoável e vai totalmente em desencontro aos princípios da
Eficiência, Eficácia e Economicidade na Administração Pública, demasiadamente
exaltados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela atual gestão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em especial da Corregedoria Geral da
Justiça".
No
requerimento o SINDOJUS/PI destacou outros aspectos que envolvem o cumprimento
de mandados em comarcas diversas da lotação do Oficial de Justiça e merecem ser
normatizadas pela Corregedoria Geral da Justiça são:
1) Caso o Oficial de Justiça não logre
êxito imediato no cumprimento do mandado ele deverá permanecer ou retornar a
comarca de origem?
2) Caso tenha que permanecer, qual o prazo
de permanência e consequente pagamento de diárias posterior ao deslocamento?
3) Qual o prazo de cumprimento do mandado?
4) Os demais mandados já devidamente
recebidos ficarão sobrestados seu cumprimento e respectivo prazo?
5) A distribuição de novos mandados será
suspensa enquanto o Oficial de Justiça estiver em comarca distinta de sua
lotação?
6) Caso haja necessidade da concessão de
forças policial, esta será encaminhada para autoridade da comarca de origem ou
de destino?
Após
ouvir atentamente as reivindicações do sindicato, o Desembargar Corregedor
assegurou que iria analisar o pleito e que em breve se manifestaria sobre tal
demanda.