COMISSÃO ELEITORAL
ATA DA REUNIÃO
Aos 27(vinte e sete) dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às 09h:00min, na sede do Sindicato dos Oficiais
de Justiça Avaliadores do Piauà – SINDOJUS/PI, localizado na Rua Mato Grosso,
nº. 415, bairro Cabral, Teresina-PI, compareceram os membros da comissão
eleitoral, Sr. Francisco de Assis Gomes Campelo, Sra. Josilene Nobre de Sá
Arrais e Sr. João Edson Gomes Moreira Neto. Representando a CHAPA 1 – NOVOS
TEMPOS - os membros, Sr. Elisiário José da Silva Ferreira e Sr. Tadeu Sinimbu
Santiago Viana. Representando a CHAPA 2 – AÇÃO, RESPONSABILIDADE E ÉTICA - os
membros, Sra. Mary Janne Gonçalves Nery Machado e Sr. Stanley Brandão de
Oliveira Filho. Iniciada a reunião o membro da comissão eleitoral, Sr.
Francisco de Assis Gomes Campelo, colocou como pauta a ser discutida a situação
da possibilidade de disponibilizar meios para o exercÃcio do voto pelos
filiados nas comarcas do interior. Para tanto, apresentou ata da assembleia
geral extraordinária do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores realizada
no dia 18 (dezoito) de junho de 2013 onde restou deliberado e aprovado por
unanimidade a obrigatoriedade da Comissão Eleitoral em dispor de mecanismos,
seja fÃsico ou tecnológico, que garantam o exercÃcio do voto pelos filiados das
comarcas do interior. Dada a palavra aos representantes da CHAPA 1, estes se
manifestaram contrários à disponibilidade de meios que permitam o voto dos
filiados das comarcas do interior, alegando ausência de norma estatutária
especÃfica, bem como que se estaria alterando regras já no andamento do
certame. ConcluÃram que somente eram
favoráveis a votação dos filiados na Comarca de Teresina, com disponibilização
de somente 01 (uma) urna na sede do sindicato. Com a palavra, os
representantes da CHAPA 2 propugnaram pela disponibilidade de votação nas
comarcas do interior e que diante da omissão do estatuto, a comissão eleitoral,
baseada inclusive na decisão da referida assembleia, poderia regulamentar o
procedimento, nos termos do artigo 68 do Estatuto vigente. Diante da proposta,
o membro da Comissão Eleitoral, Sr. Francisco de Assis Gomes Campelo, propôs
que, diante da inviabilidade de se disponibilizar meios de votação em todas as
comarcas, sugeriu que se disponibilizassem, pelo menos, nas principais comarcas
do Estado, como: Bom Jesus, Floriano, ParnaÃba, Picos, Piripiri, Campo Maior.
Novamente com a palavra os representantes da CHAPA 1 foram totalmente
contrários, afirmando que não há amparo estatutário e que a decisão da Assembleia
não tem valor jurÃdico. Após exaustivos debates, não havendo mais manifestações
dos representantes das chapas, diante do impasse das propostas, para não haver
questionamentos futuros e maior acirramento no pleito eleitoral, restou decido
pelos membros da comissão eleitoral que nesta eleição (triênio 2017/2020)
somente seria disponibilizado a votação na sede do sindicato, dando por
encerrado a presente reunião.
JOÃO EDSON GOMES M.
NETO
FRANCISCO DE ASSIS G.
CAMPELO
JOSILENE NOBRE DE SÃ
ARRAES