O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
através da portaria nº. 1726/2017, decretou ponto facultativo no dia 8 de
setembro de 2017 e estabeleceu a compensação das seis horas de trabalho do
referido dia.
No artigo 2º, §2, estabelece que os Oficiais de Justiça, que
somente efetuam um registro de frequência diário, deverão efetuar dois
registros nos dias que antecedem o dia 8 de setembro a fim de cumprirem as
horas extras.
Segundo o Diretor Jurídico do SINDOJUS/PI, Adriano Costa
Brandão, trata-se de verdadeira aberração tal exigência, visto que, ao invés do
Oficial de Justiça tá cumprindo seu roteiro de trabalho, realizando as
diligencias, terá que interrompe-las para voltar ao Fórum e registrar a segunda
frequência. Isso somente demonstra a
falta de conhecimento dos gestores em relação a atividade dos Oficiais de
Justiça, que diariamente trabalham além de sua jornada legal de trabalho e não
recebem nada por isso.
Ressaltou o diretor que além de diariamente trabalharem mais
do que as 6 horas estabelecidas em lei, o Oficial de Justiça, no intuito de
localizar os destinatários das ordens judiciais constantemente tem que realizar
diligencias aos sábados, domingos e feriados.
Pontuou que, caso os Oficiais de Justiça fossem realizar as
diligencias somente durante a jornada regular de trabalho (7h í s 13h) pouquíssimas
diligencias alcançasriam sua finalidade.
Por fim enfatizou que "atualmente, o Oficial de Justiça
trabalha em tempo integral, considerando que geralmente passa o período da
manhã realizando atribuições internas (lavratura de autos e certidões e í s
inserindo nos sistemas) e no período da tarde e, ás vezes, noite tem que
realizar os deslocamentos no intuito de efetivar as ordens judiciais, mas
infelizmente os gestores "fecham os olhos" para essa realidade".
A Diretora Presidente, Mary Janne G. Nery Machado, afirmou
que diante do fato designará Assembleia Geral Extraordinária para debatermos
com a categoria a situação referente í Jornada de Trabalho dos Oficiais de
Justiça e procedimentos a serem adotados em relação ao cumprimento de mandados
fora do horário regular de trabalho e respectivas compensações.