A DIRETORIA DO
SINDOJUS/PI comunica que, diante da portaria que decretou o ponto facultativo no
dia 08 de setembro de 2017 e estabeleceu regras de compensação de trabalho, obrigando
os Oficias de Justiça a interromperem suas diligencias para efetuarem o segundo
registro de ponto, orienta aos que não computarem as horas extras e forem
trabalhar regularmente na referida data para não causarem prejuízos í prestação
jurisdicional, que poderão efetuar regularmente o registro do ponto no dia 8 de
setembro de 2017, por se tratar de PONTO
FACULTATIVO.