No dia 13 de setembro de 2017, o
Oficial de Justiça, Bel. Samaronne Soares Rosa, em cumprimento ao mandado
extraído dos autos do processo nº. 0006108-45.2017.8.18.0140, da 2ª Vara do
Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, realizou diligencia no Bairro
Alto da Ressureição, no intuito de intimar a testemunha
Jaqueline Farias de Sousa, quando no ato da realização da ordem judicial (intimação
para audiência) foi abordado pelo marido da requerida, com ameaçass de morte,
desacato e dano ao seu patrimí´nio (veículo particular).
Na ocasião, o Oficial de Justiça
acionou a polícia militar, que dirigiu-se ao local, mas diante dos fatos narrados
pelo Oficial de Justiça, evidenciando de forma cristalina os crimes de desacato,
ameaças e dano ao patrimí´nio, os policiais não tomaram qualquer providencia
alegando que o fato "não daria em nada". Diante da recusa e descumprimento do
seu dever funcional por parte dos militares, o Oficial de Justiça dirigiu-se í
delegacia da área e registrou o fato (24º DP -BO nº. 100124.002301/2017-72),
bem como compareceu a Corregedoria da Polícia Militar no intuito de requerer providências
em razão da conduta omissiva dos policiais (boletim de ocorrência
administrativa -BOA nº. 270/17).
Ato contínuo, o servidor da justiças
comunicou o fato í MM. Juíza do feito, Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal,
circunstanciando todo o ocorrido, devidamente lavrado na certidão, a qual
afirmou que iria adotar todas as medidas legais sobre o ocorrido.
A diretoria do SINDOJUS/PI repudia
veementemente os fatos ocorridos, bem como lamenta a atuação negligente dos
policiais militares do Estado do Piauí, e irá acompanhar todos os procedimentos
acima citados, disponibilizando o suporte necessário í apuração dos fatos e
defesa intransigente do Oficial de Justiça, vítima no exercício da profissão.