A Lei Complementar nº 230, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, revoga a LC
Nº 115, de 25 de agosto de 2008, disposições em contrário e dá outras
providências, foi sancionada no dia 29 de novembro de 2017 pelo Governador
Wellington Dias.
A referida lei, além de compilar a legislação vigente (LC nº 115 e
alterações), traz, dentre outras, mudanças referente a estrutura dos cargos e
funções e contempla alguns pleitos defendidos pelo SINDOJUS/PI, como o aumento da
quantidade destes servidores no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e a unificação da indenização de transporte para todos os Oficiais de
Justiça, independente da comarca de lotação. Trata-se de pleito antigo da
categoria onde a entidade somou todos os esforços para que essa distorção fosse
corrigida.
A indenização de transporte, conforme aprovado, será unificada em seu
maior valor (R$ 1.728,00), atualmente destinada somente aos Oficiais de Justiça
com lotação em comarcas de entrância final.
Link: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20171129