Diante de informações
prestadas por Oficiais de Justiça das comarcas do interior do Estado, hoje
(23/01/2018) o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí – SINDOJUS/PI, munido dos documentos necessários, ingressou com requerimento para a implementação do valor único a título de
indenização de transporte destinado a todos os Oficiais de Justiça do quadro
permanente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do artigo 25 da
lei complementar nº. 230.
O diretor jurídico do
SINDOJUS/PI asseverou que todas as demais alterações promovidas pela lei que
dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do Piauí foram imediatamente implementadas pelo Tribunal
de Justiça, mas, como sempre, a parte pertinente a categoria dos Oficiais de
Justiça restou esquecida pela administração do TJ.
No pedido o SINDOJUS/PI
requer ao TJ/PI a implementação imediata do valor consignado na lei a título de
indenização de transporte, bem como o pagamento da diferença dos valores desde
a entrada em vigor da lei complementar nº. 230 (29/11/2017).
Após o protocolo do
requerimento, membros da diretoria do SINDOJUS estiveram reunidos com o
Secretário de Finanças do TJ/PI, Dr. Roosevelt Figueiredo, no intuito dar
celeridade ao pedido e solucionar o equívoco da administração do TJ, o qual se
prontificou a tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da lei.
Por fim o diretor jurídico afirmou que a entidade sempre encampou a luta pela unificação dos valores, logrando êxito na recente reestruturação promovida pelo TJ/PI, contemplando e fazendo justiça com a maioria dos Oficiais de Justiça lotados no interior do Estado.
Antes da entrada em vigor da lei complementar nº. 230 os Oficiais de Justiça recebiam valores diversos a título de indenização de transporte conforme a qualidade da comarca de lotação (Inicial, Intermediária e Final).