No dia 30 de janeiro de 2018, diante do requerimento
formulado pelo SINDOJUS/PI (Processo SEI nº. 18.0.000002752-5), o
Tribunal de Justiça do Estado do Piauà encaminhou decisão do Vice Presidente,
Des. José James Gomes Pereira, à folha de pagamento para a implementação do
valor destinado aos Oficiais de Justiça a tÃtulo de indenização de transporte,
acatando, dessa forma, as razões enfatizadas pelo sindicato quanto ao erro
perpetrado pelo Tribunal.
Despacho Nº 5117/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Vistos.
Em face do pedido de implementação da verba, de forma uniforme, a todos os oficiais de justiça do Judiciário Piauiense, AUTORIZO a adoção das providências necessárias pela Folha de Pagamento/SEAD para retificação do referido erro, uma vez que o auxÃlio de transporte, qualificado no requerimento em 0364998, vinha sendo implementado em valores inferiores à queles prefixados na lei 230/2017.
Isto posto, à FOLHA DE PAGAMENTOS para inserção correta desses
valores, nos moldes como reza a lei 230/2017, visando a supressão de quaisquer
iniquidades entre o que está previsto na novel legislação e ao que efetivamente
está sendo percebido pelos oficiais de justiça do PiauÃ.
Ademais, não é despiciendo reforçar que as parcelas
retroativas relativas à s diferenças de valores do aludido auxÃlio, a
contar da entrada em vigor da lei 230/2017, para aqueles que estavam recebendo
a menor, também deverão ser implementados em folha suplementar aos referidos
funcionários.
Por fim, à Folha/SEAD para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Vice-Presidente, em 30/01/2018, à s
12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.