O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORES DO PIAUí -SINDOJUS-PI vem de forma
contundente repudiar a atitude danosa aos interesses dos jurisdicionado,
operadores do direito e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
praticada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ao aprovar,
no Pleno do TJ/PI, na sessão realizada no dia 21 de maio de 2018, resolução que
estabelece a lotação paradigma de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do
Piauí, conforme adiante exposado.
Em fevereiro do corrente ano, a
Corregedoria Geral de Justiça realizou estudo que teve por
objetivo construir um modelo de referência para lotação de servidores (Lotação
Paradigma) que permita equalizar melhor a forças de trabalho disponível no
primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme preconiza a
Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça. Tal estudo foi elaborado,
segundo a Corregedoria, a partir de ampla discussão envolvendo a equipe técnica
e os juízes auxiliares da Corregedoria.
No material elaborado a CGJ admite que
em razão do TJPI não possuir controle eficaz sobre o cumprimento de mandados em
todos os sistemas processuais, optou-se por utilizar a demanda processual das
unidades (médias de casos novos) em conjunto com o parâmetro que define o número
de casos novos por oficial, bem como enfatiza que os afastamentos também não
foram considerados nos cálculos, em total desacordo com o cálculo detalhado no
Anexo II da resolução 219 do CNJ.
Mesmo diante da ausência de informações
eficazes admitidas pela CGJ e a carência da participação de membros da
categoria dos Oficiais de Justiça para auxiliarem na elaboração do estudo, a
equipe designada pela Corregedoria concluiu o trabalho de forma a externar o
resultado menos distante da realidade, admitindo a carência de 44 (quarenta e
quatro) Oficiais de Justiça e 197 (cento e noventa e sete) servidores no Estado
do Piauí.
Diante do material apresentado pela
Corregedoria ao Comitê de Priorização do 1º Grau, o SINDOJUS/PI peticionou no
sentido de sanar alguns equívocos identificados nos anexos, como a ausência de
Oficiais de Justiça em determinadas unidades imprescindíveis da atuação de tais
profissionais.
Por fim, no dia 21 de maio de 2018, o
Pleno do Tribunal de Justiça aprovou resolução, desprezando todo o estudo
desenvolvido pela Corregedoria, para tanto utilizou-se de parâmetros totalmente
adaptados em atestar a existência de excedentes de servidores no Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, completamente incompatível com a necessidade que
a Corregedoria, órgão que tem a
atribuição em gerir o 1º grau de jurisdição, tem absoluto conhecimento.
Ressalva-se que a resolução aprovada, além
dos prejuízos a atividade fim do judiciário, certamente será utilizada como
fundamento para a não renovação do prazo de validade do concurso vigente, impossibilitando
o Tribunal em convocar mão de obra qualificada.
Resta- nos advertir que a resolução 219
do CNJ não foi desenvolvida para esta finalidade, não sendo instrumento apto
para instruir objetivos diversos do consignado em seu conteúdo. O texto
aprovado e seus anexos irão deflagrar um verdadeiro caos na atividade fim de 1º
grau de jurisdição, principalmente em razão da intenção em inaugurar os dois
turnos de funcionamento do judiciário piauiense.
O
atual quadro de Oficiais de Justiça não atende, nem de longe, a extenuante e
complexa demanda. A situação, diante da
insuficiência, vem causando esgotamento físico e mental em tais servidores,
pois para darem vazão as diligências, no cumprimento das determinações
judiciais, estão trabalhando incessantemente, ultrapassando diariamente a
jornada regular de trabalho (6 horas), tendo inclusive que sacrificar os dias
de folga (sábado, domingo e feriados), sem qualquer forma de compensação.
Diante
do exposto, reafirmamos o total repúdio a resolução aprovada, ao tempo em que
enfatizamos que o SINDOJUS/PI irá adotar todas as medidas possíveis no intuito
de modificar a nociva resolução, bem como estamos analisando mecanismos legais
de padronização do trabalho dos Oficiais de Justiça, que diariamente são forçasdos,
em razão da demanda e insuficiência de servidores, a trabalharem em jornada
extraordinária sem qualquer forma de compensação.