Na manhã de hoje
(26/11/2018) representantes do SINDOJUS/PI estiveram reunidos em audiência com os
membros da equipe de transição do Presidente Eleito do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí para o biênio de 2019/2021, Desembargador Sebastião Ribeiro
Martins, no intuito de apresentarem a pauta de reivindicações da categoria dos
Oficiais de Justiça do Estado do Piauí.
O primeiro aspecto e
principal reivindicação apresentada foi o preenchimento dos cargos vagos de Oficiais
de Justiça, considerando a crescente demanda e insuficiência desses servidores
nas unidades judiciárias do Estado do Piauí. Os membros da diretoria
enfatizaram que a situaçãoécrítica, ocasionando, inclusive, esgotamento físico
e mental a esses servidores, pois para realizarem as diligências no cumprimento
das determinações judiciais são obrigados, diante do cenário atual, a
trabalharem incessantemente, ultrapassando diariamente a jornada regular de
trabalho (6 horas), tendo inclusive que sacrificarem os dias de folgas (sábado,
domingo e feriados) na tentativa de cumprir as determinações judiciais
expedidas. Expuseram que além dos cargos vagos existentes, conforme Lei
Complementar nº 230, recentemente vários Oficiais de Justiça aderiram ao
Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI, não sendo devidamente preenchidas
tais vagas, sendo necessário que o TJPI promova o aumento da forças de trabalho
com a convocação dos aprovados no concurso vigente.
Outra reinvindicação
apresentada, dentre outras, foi em relação a insuficiência da indenização de
transporte, pois diante da crescente demanda, insuficiência de Oficiais de
Justiça e os constantes reajuste nos preços dos combustíveis, o valor
disponibilizado atualmente não suporta os gastos com deslocamentos no
cumprimento das determinações judiciais, devendo, para tanto, ter tratamento
diferenciado em relação aos percentual de reajustes propostos e aprovados na
comissão de orçasmento do TJPI.
Na oportunidade foi
também debatida a questão da possibilidade da compensação de trabalho fora da
jornada regular de trabalho, onde o diretor jurídico, Sr. Adriano Costa Brandão,
asseverou que A RESOLUçíƒO Nº 97/2018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 alterou o art.
42, da Resolução n. 59, de 27 de março de 2017, que dispíµe sobre jornada de
trabalho, controle de frequência, serviços extraordinários, sistema de
compensação de trabalho e registro de licençass para servidores do Tribunal de
Justiça do Piauí, inviabilizando aos Oficiais de Justiça a faculdade conferida
aos servidores do Poder Judiciário do Estado Piauí de compensação de trabalho,
mediante permanência em serviço após a jornada regular (banco de horas).
Afirmou que se trata de verdadeiro equivoco, pois a categoria dos Oficiais de
Justiça, para materializarem as ordens judiciais, constantemente exercem seu mister além da jornada regular de
trabalho, sendo tais atos praticados em qualquer horário, nos termos da legislação
vigente, sendo necessário, quando oportuno, que se permita tal compensação. A
alteração promovida engessa a atividade do Oficial de Justiça e prejudica
consideravelmente a realização das diligencias, que inúmeras vezes são
materializadas fora da jornada regular de trabalho.