Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2020, os filiados do SINDOJUS/PI aprovaram o regulamento de uso da Colí´nia de Férias da entidade, localizada no município de Luís Correia-PI.
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REGULAMENTO DE USO DA COLí”NIA DE FéRIAS DO SINDOJUS/PI
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CAPíTULO I -DA COLí”NIA DE FéRIAS
Art. 1° - A Colí´nia de Férias do SINDOJUS/PI, situada no município de Luís Correia/Piauí, tem como finalidade promover a hospedagem de seus filiados e respectivos convidados na forma disposta neste regulamento.
Art. 2º - O prédio da Colí´nia de Férias do SINDOJUS/PIécomposto por 08 apartamentos, cozinha compartilhada, área de lazer, estacionamento e dependência do funcionário.
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CAPíTULO II -DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art.3º. São DIREITOS dos filiados e seus convidados:
A) Desfrutar das acomodações, serviços e bens materiais disponibilizados, consoante normas específicas estabelecidas neste regulamento, fazendo bom uso dos mesmos;
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CAPíTULO III -DOS DEVERES DOS USUíRIOS
Art.4º. São DEVERES dos usuários da COLí”NIA DE FéRIAS:
A) Identificar-se ao chegar í portaria e recepção, apresentando a respectiva guia de autorização;
B) Manter conduta condizente com o ambiente sócio-familiar da Colí´nia de Férias;
C) Providenciar a limpeza dos locais e objetos que utilizarem;
D) Responsabilizar-se pela conduta de seus convidados;
E) Respeitar os horários e normas de funcionamento do local;
F) Levar ao conhecimento dos diretores do sindicato qualquer irregularidade ocorrida nas dependências da Colí´nia de Férias, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis;
G) Indenizar o sindicato por eventuais prejuízos ou danos causados na Colí´nia de férias;
H) Zelar pela conservação da Colí´nia de Férias;
I) Manter em ordem e asseio as acomodações.
J) Respeitar e obedecer integralmente os dispositivos aqui regulamentados.
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CAPíTULO IV -DAS RESTRIçí•ES
Art.5º. é PROIBIDO aos usuários da Colí´nia de Férias:
A) A hospedagem de qualquer usuário desacompanhado do filiado responsável pela reserva;
B) O porte e uso de qualquer tipo de objeto ou substância legalmente proibidos;
C) A prática de esportes em locais impróprios ou que possam oferecer riscos aos demais usuários;
D) Utilizar brinquedos em locais impróprios ou que possam causar danos a terceiros;
E) Utilizar recipientes de vidro e alimentos na área da piscina;
F) Utilizar do funcionário da Colí´nia de Férias para realização de serviços particulares;
G) A presenças de animais nas dependências da Colí´nia de Férias, exceto cão guia devidamente documentado;
H) Utilizar aparelhos como rádio, televisão ou qualquer outro aparelho de som em volume que perturbe os demais usuários;
I) Fumar no interior dos apartamentos e corredores do prédio;
J) Manter equipamentos ligados na ausência dos usuários;
L) Interferir, direta ou indiretamente, nos serviços de responsabilidade da Administração da COLí”NIA.
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CAPíTULO V - DAS INSCRIçí•ES
Art. 6º A partir do dia 1º até o dia 7 de cada mês poderão ser realizadas as inscrições para o mês seguinte.
§ 1º - As inscrições poderão ser feitas:
a) Pelo e-mail do SINDOJUS: sindojus.pi@hotmail.com.br;
b) Pelo telefone (86) 3237-1963;
c) Pessoalmente, na sede administrativa da entidade, localizada na Rua Mato Grosso, nº. 415, Bairro Cabral, Teresina/PI, no horário compreendido entre 07:30 e 13:30 horas.
§ 2º - No ato da inscrição, o filiado deverá mencionar se entre os usuários existem cadeirantes para que seja destinado apartamento adaptado, no caso de confirmação da reserva.
§ 3º - Caso haja mais de um filiado inscrito que tenha usuário cadeirante será destinado o apartamento adaptado ao primeiro filiado inscrito.
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CAPITULO VI - DO SORTEIO E DAS RESERVAS
Art.7º - Caso a quantidade de filiados inscritos seja superior a quantidade de apartamentos, haverá sorteio que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo das inscrições, í s 10:00 horas, na sede administrativa do SINDOJUS/PI.
Parágrafo único - Logo após o sorteio para preenchimento da quantidade das vagas ofertadas, será formada lista de suplentes, também através de sorteio, os quais terão preferência, pela ordem do sorteio, í s vagas que surgirem com eventuais desistências.
Art. 8º - Os filiados sorteados terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do sorteio, para confirmarem suas reservas.
§ 1º A confirmação da reserva ocorre com a apresentação do comprovante de depósito do valor das diárias na conta bancária do SINDOJUS/PI.
§ 2º - Decorrido o prazo sem que o sorteado tenha confirmado sua reserva, o mesmo será tido como desistente, caso em que a secretaria do SINDOJUS/PI deverá comunicar aos suplentes a existência da vaga, os quais, após serem cientificados, terão o prazo de 03 (três) dias para confirmarem suas reservas.
§ 3º - Havendo disponibilidade, será permitido ao filiado reservar uma unidade adicional.
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CAPITULO VII - DAS DIíRIAS
Art. 9º - O Valor da diária será fixado por ato da Diretoria Executiva, devendo ser publicado no sitio eletrí´nico do SINDOJUS/PI e afixado no quadro de aviso da sede do sindicato.
Parágrafo único- A diária inicia í s 10:00 horas do dia da reserva e encerra-se no mesmo horário do dia seguinte.
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CAPíTULO VIII - DO ACESSO E DA HOSPEDAGEM
Art. 10º - Para ter acesso as hospedagens da Colí´nia de Férias, o filiado deve, obrigatoriamente, se identificar na portaria do imóvel, apresentando a guia de hospedagem emitida em seu nome, devidamente assinada pelo Presidente do SINDOJUS/PI, fazendo constar a relação de todas as pessoas que o acompanham.
Parágrafo único - Cada apartamento comportará no máximo 06 (seis) usuários e terá direito a 02(duas) vagas no estacionamento.
Art. 11 -No ingresso do filiado a Colí´nia de Férias, o funcionário responsável lhe entregará as chaves do apartamento e controle do portão de acesso. No termino da hospedagem, o filiado devolverá todo o material que lhe foi confiado, cabendo ao funcionário conferi-lo.
Parágrafo único - Findo o período de hospedagem, o apartamento será vistoriado. O filiado será responsável pelas faltas e danos apresentados.
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CAPITULO IX - DO PERíODO DE PERMANíŠNCIA
Art.12- Os períodos de permanência na Colí´nia de Férias são os seguintes:
I- Na temporada: dezembro, a partir do recesso natalino, janeiro, carnaval, semana santa e julho, no mínimo 02 (dois) dias e no máximo 7(sete) dias corridos;
II- Fora da temporada, no mínimo 02 (dois) e no máximo 15(quinze) dias corridos.
Parágrafo único - O período de permanência só poderá ser prolongado se houver disponibilidade de vaga, mediante solicitação por escrito, devidamente autorizado e com o depósito imediato dos respectivos valores.
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CAPITULO X - DO USO DA íREA COMUM E DA CHURRASQUEIRA
Art.13 -A área de uso comum, que compreende a cozinha e área de lazer, poderá ser utilizada por todos os filiados e seus respectivos convidados das 07:00 í s 22:00 horas, de segunda a quinta-feira, e até as 00:00 horas nos finais de semana e feriados.
Art.14 -O interessado em utilizar a churrasqueira da área de lazer deverá reservá-la até as 18:00 horas do dia anterior ao uso, através do funcionário da Colí´nia de Férias:
I- Quando houver mais de um interessado em utilizar a churrasqueira disponível, será realizado sorteio;
II- Caso a pessoa sorteada desista de usar a churrasqueira deverá avisar ao funcionário da Colí´nia de Férias, sob pena de sua exclusão de novo sorteio até o final do período da hospedagem.
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CAPíTULO XI - DAS DISPOSIçí•ES GERAIS E FINAIS
Art. 15 - O filiado será responsável por todos os atos praticados por ele e por seus convidados no interior da Colí´nia de Férias, devendo ainda indenizar ou repor por qualquer prejuízo material causado, assinando para tanto termo de compromisso na ocasião em que receber a guia de hospedagem.
Art.16- A Colí´nia de Férias não disponibilizará material de higiene pessoal e alimentos, bem como roupa de cama, banho, rede, etc.
Art. 17- é vedado o filiado ceder sua reserva, ficando o mesmo sujeito í multa correspondente a 3 (três) vezes o valor fixado para o período de uso, bem como ficará impedido de utilizar a Colí´nia de Férias por um período de 01 (um) ano.
Art. 18- Ao filiado inscrito ou sorteado que não fizer uso da unidade a que tiver reservado não será devolvido o valor das diárias, salvo no caso de desistência devidamente comunicada, por escrito, í diretoria do SINDOJUS/PI, com antecedência mínima de 07(sete) dias do início da hospedagem, quando terá direito ao reembolso de 100% (cem por cento) do valor depositado conforme artigo 8º.
Art.19 -Qualquer desrespeito í s normas contidas neste regulamento serão apuradas pela Diretoria do SINDOJUS/PI e aplicada penalidade ao filiado conforme estatuto da entidade.
Art.20 -O SINDOJUS/PI não se responsabiliza pela guarda de bens e valores dos usuários no interior da Colí´nia de Férias.
Art.21 - Se por forças maior, caso fortuito ou qualquer outro evento para o qual a diretoria administrativa não tenha contribuído direta ou indiretamente, a Colí´nia de Férias não puder abrigar o filiado e seus convidados, o SINDOJUS/PI reembolsará o filiado com o dobro dos valores depositados no ato da confirmação da reserva.
Art.22- Fica vedado a cessão da Colí´nia de Férias para realização de eventos distintos de sua finalidade contida no artigo 1º.
 Art.23- A permanência de criançass e de adolescentes no interior da Colí´nia de Fériaséde exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o SINDOJUS/PI de qualquer responsabilidade em caso de acidentes.
Art.24- A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente regulamento caberá a Diretoria do SINDOJUS/PI.
Art.25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 26 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
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Teresina -PI, 21 de SETEMBRO de 2020.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINíRIA
SINDOJUS/PI