O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu arquivar um procedimento administrativo que analisava a possibilidade de firmar um termo de cooperação com cartórios extrajudiciais para a realização de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações.
A proposta previa que titulares de cartórios pudessem auxiliar o Judiciário nesses atos, com base em experiências e entendimentos anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, uma decisão mais recente da Corregedoria Nacional de Justiça mudou esse entendimento.

De acordo com o despacho, o CNJ passou a considerar inviável a delegação desses serviços aos cartórios, por entender que tais atividades são de natureza jurisdicional e, portanto, exclusivas do Poder Judiciário. Além disso, a Constituição Federal estabelece que apenas a União pode legislar sobre normas processuais, o que impede que tribunais estaduais criem regras próprias para esse tipo de delegação.
Com isso, o TJ-PI foi orientado a não editar atos normativos com esse conteúdo e a ajustar eventuais normas existentes, respeitando o controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desse novo cenário jurídico, a Presidência do Tribunal concluiu que não há mais objeto para deliberação e determinou o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura caso haja mudança no entendimento do CNJ ou na legislação.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro, e registrada no sistema do Judiciário piauiense.
