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Liminar suspende pagamento de auxí­lio-alimentação retroativo a magistrados

 

Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxí­lio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefí­cio a juí­zes até que o CNJ julgue o mérito da questão.

A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espí­rito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuí­am pagamentos pendentes do benefí­cio retroativo. As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuí­am previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.

De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxí­lio-alimentaçãoéuma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já queédestinada ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuí­rem mais a natureza alimentí­cia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurí­dica do auxí­lio-alimentação e transfigurando-se em verba claramente remuneratória", destacou na decisão liminar.

Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefí­cios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juí­zes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxí­lio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juí­zes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juí­zes aposentados.

Pedido -A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0002142-50.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Bruno Dantas. Nele, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados questiona a legalidade do pagamento de auxí­lio-alimentação retroativo a juí­zes. De acordo com levantamento feito pelo próprio relator, em consulta aos Tribunais, há um passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento desses benefí­cios, dos quais R$ 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.


Agência CNJ de Notí­cias


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