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CONVOCATí“RIA: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINíRIA CONJUNTA

 

EDITAL DE CONVOCAçíƒO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINíRIA CONJUNTA

 

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIíRIO DO ESTADO DO PIAUí -SINDSJUS/PI e a DIRETORIA DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PIAUí -SINDOJUS/PI, nos termos dos seus Estatutos etc.,

 
CONVOCAM os Oficiais de Justiça e Avaliadores e todos os demais Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí­ para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINíRIA CONJUNTA a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2019, í s 09:00 horas, em primeira convocação, com a maioria dos filiados, e í s 09:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório do SINDSJUS/PI, situado na Avenida Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina-PI, com a seguinte ORDEM DO DIA:

 
APRESENTAçíƒO, DISCUSSíƒO e DELIBERAçíƒO da proposta apresentada pela Presidência do TJPI, através de seus Juí­zes Auxiliares, Dr. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. José Aí­rton Medeiros de Sousa; do Secretário Geral do TJPI, Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e do Secretário de Orçasmento e Finançass, Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, em reunião ocorrida na data de hoje, 06 de fevereiro de 2019, entre aqueles  e os dirigentes do Sindsjus/PI e do Sindojus/PI, representando os servidores do Judiciário piauiense, cujo teor da propostaéo seguinte: "reajuste de 2% no valor dos subsí­dios a partir de janeiro e mais 1% para maio, para os servidores efetivos; reajuste de 4,07% para os auxí­lios a partir de fevereiro; implantação da progressão do ní­vel 6A -I, para os servidores ativos, a partir de janeiro", ficando ressalvado na citada reunião que: "a progressão automática para o ní­vel 6A-III e a aplicação dela para os inativos e a retroação do pagamento das verbas indenizatórias para janeiro está sendo analisada pela Secretaria de Assuntos Jurí­dicos e será objeto de decisão jurí­dica do Presidente do Tribunal de Justiça", bem como que "se houvesse concordância com os valores das verbas indenizatórias, o Presidente baixaria imediatamente a portaria com o reajuste, ressalvado apenas que o reajuste seria comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, tendo sido informado que a Presidência já está mantendo contato com o CNJ sobre o referido ajuste que teria caráter apenas de correção da inflação e agilizar a autorização naquele í“rgão", conforme consta da ata da citada reunião, a qual foi inserida nos autos do Processo SEI 19.0.000001003-3.

 

Teresina, 06 de fevereiro de 2019.
 

                    CARLOS EUGíŠNIO DE SOUSA                         MARY JANNE G NERY MACHADO

                 PRESIDENTE - SINDSJUS/PI                                  PRESIDENTE - SINDOJUS/PI

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