Presidente do Sindicato dos OJ de Portugal fala sobre o exercí­cio da profissão em seu paí­s

O programa Tribuna Judiciária, produzido pela AOJESP (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo), entrevistou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, Carlos Almeida (foto), para conhecer como trabalham os colegas daquele paí­s e ouvir sua opinião sobre o Judiciário brasileiro. O português esteve em Brasí­lia, em março de 2009, para participar das comemorações do Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça. O evento foi promovido pelo Congresso Nacional e pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA), e contou com a participação da diretoria da AOJESP. Atendendo a um pedido da Entidade, o Oficial de Justiça português traçou um panorama do Judiciário europeu, e fez crí­ticas í  Justiça brasileira. Veja abaixo a í­ntegra da entrevista.
TJ -Como se constitui o judiciário português?
CA -O Judiciário português, nos termos da Constituição da República Portuguesa, constitui-se como í“rgão de Soberania, independente dos poderes Executivos ou Legislativos. Existe um í“rgão colegial, Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, em tese, assegura este desiderato (aspiração) constitucional. Assim, cabe ao CSM, entre outras, as competências de apreciar o mérito e exercer o poder disciplinar sobre os Magistrados Judiciais. Consagra ainda a CRP, assegurando a independência dos tribunais, que podem os Oficiais de Justiça estar representados nesse í“rgão, com uma seção própria, para tratar de questões de disciplina e mérito, quando em causa esteja a própria classe. é importante salientar que, no final da década de 80 do século passado, existiu uma fusão entre as carreiras dos funcionários das secretarias judiciais (Oficiais de Justiça -Escrivães) e os funcionários que faziam o serviço externo (Oficiais de Diligências). Unificou-se a carreira, levando a que um Oficial de Justiça, no modelo vigente, possa “hoje” trabalhar na secretaria do tribunal e “meses depois” na realização de diligências externas. O inverso ocorre com a mesma facilidade. Este modelo parece-me mais vantajoso para a realização do funcionário e da Justiça.
TJ -Quais as funções de um Oficial de Justiça português?
CA -Com o atual modelo as funções são diversas e de enorme complexidade técnica, destacando: dirigir os serviços da secretaria judicial

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